terça-feira, maio 7, 2024
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CONAR cria GT da publicidade de apostas esportivas

O Conar constituiu um Grupo de Trabalho da Publicidade de Apostas Esportivas para estabelecer normas éticas para a publicidade do setor.

A atividade está em fase de regulamentação pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1182/23, que altera a Lei nº 13.756/18, e que prevê em seu artigo 33 estímulo à autorregulação da publicidade, citando inclusive o Conar em seu parágrafo 2º:

“§ 2º O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa.”

Integram o Grupo de Trabalho representantes das entidades fundadoras e cofundadora do Conar, do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que assinaram em junho convênios com o Conar, contanto com os seguintes nomes:

Adriana Machado (ABAP)

Ana Paula Silveira (IAB Brasil)

André Gelfi (IBJR)

Arthur Silva (IBJR)

Cássio Filter (IBJR)

Célio Belém (ABA)

Danielle Bibas (ABA)

Natalia Kuchar (IAB Brasil)

Rafael Soriano (ANER)

Rodolfo. F. de Souza Salema (ABERT)

Renata Regino (IAB Brasil)

Tiago Aguiar (ABA)

Urbano Sampaio Neto (IAB Brasil)

Wanessa Bezerra Vieira (IAB Brasil)

Wesley Cardia (ANJL)

Participam também, pelo corpo técnico do CONAR, as Dras. Juliana Albuquerque,  Fernanda Carrilho, e Ernesto Morita.

Ao entregar cópias dos convênios esta semana às autoridades do Ministério da Fazenda, a direção do Conar informa que os compromissos assinados com IBJR e ANJL se propõem a “promover e garantir a responsabilidade social das publicidades de apostas esportivas”, sendo esta a tarefa do Grupo de Trabalho, que terá a sua primeira reunião agendada para os próximos dias.

Os integrantes do Grupo de Trabalho discutirão o estabelecimento de regras de autorregulamentação, que deverão reforçar o cumprimento da regulamentação nacional em vigor, podendo estipular restrições adicionais, a partir do estudo do quadro regulatório internacional e dos cuidados para a proteção do consumidor e dos grupos vulneráveis, em particular de crianças e adolescentes.

Estão previstas também as atividades para implementação de tais regras de autorregulamentação, que correspondem às melhores práticas internacionais e ao ciclo autorregulatório completo, por meio de:

– manejo de queixa de consumidores relacionadas a peças publicitárias, sem prejuízo de ouvidorias e SACs das empresas;

– programa de monitoramento, para o acompanhamento da implementação das regras;

– exame de queixas em órgão de solução de disputas, o Conselho de Ética do Conar, e o atendimento às recomendações feitas, quando do exame dos anúncios;

– ações de conscientização sobre o teor das regras para a publicidade responsável do segmento.

Os convênios preveem que as empresas associadas ao IBJR e à ANJL e que estiverem aptas à exploração da atividade no país se comprometerão com a publicidade responsável e com a autorregulamentação.

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