quarta-feira, dezembro 11, 2024
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COMUNICADO ABERTO AO MERCADO PUBLICITÁRIO

Na data de 08 de fevereiro de 2022, foram publicadas na mídia especializada, notícias acerca da decisão do STJ no processo manejado pela APRO, que reconheceu a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para a atividade de produção audiovisual.

A decisão obtida pela APRO se apoiou em tese e fundamentos já conhecidos no meio jurídico, por esse motivo o transitando em julgado em setembro do último ano não é nenhuma novidade. Muito embora o resultado positivo do processo, o tema ainda não está totalmente concluído, posto que ainda restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal.

Tão logo se alcance uma definição concreta do assunto, a APRO voltará a se pronunciar e esclarecer detalhadamente a questão.

Atenciosamente,

Marianna Souza

PRESIDENTE EXECUTIVA

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