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Decisão da Justiça favorece a contratação da Propeg pela Caixa Econômica Federal

A decisão judicial em segunda instância favorável à Propeg, no processo em que a agência requeria sua participação no atendimento publicitário da Caixa Econômica Federal após a rescisão de contrato com a Borghi Lowe, é uma situação inédita no contexto da Lei 12.232/10, e que abre um precedente que pode beneficiar outras agências futuramente, segundo avaliação do advogado Edvaldo Costa Barreto Junior, sócio do escritório Abbad, Barreto, Dolabella e Fiel Advogados Associados (AB&DF), que representou a Propeg no caso.

“A tese de vinculação criada pelo escritório AB&DF, e que levou à vitória da Propeg, poderá ser aplicada a outras situações semelhantes, abrindo uma possibilidade de recurso até agora não considerada pelas agências de publicidade dentro do âmbito da Lei 12.232/10”, afirma Barreto Júnior.

Isto significa que, caso alguma agência de publicidade tenha um contrato com um órgão público firmado com base em edital que estabeleceu a contratação de mais de um prestador de serviço, e que foi rescindido por infração contratual, será possível requerer a substituição da agência desligada por aquela posicionada subsequentemente na ordem de classificação da licitação.

O advogado Edvaldo Costa Barreto Júnior observa que esta tese de vinculação é aplicável aos contratos estabelecidos nos mesmos moldes da CEF, em que se estabelece a contratação de mais de uma agência. “A Justiça entendeu que a CEF deveria ser coerente com os motivos que a levaram a fixar, na licitação, o número de quatro agências para atendê-la, em vez de manter apenas três após o desligamento da Borghi Lowe”, observa o sócio do AB&DF.

O edital da CEF, na ocasião em que foi publicado, determinava a contratação de quatro agências. As vencedoras foram a Borghi/Lowe, Artplan, Heads e Nova S/B. A Propeg não se classificou na ocasião, pois ficou em quinto lugar na licitação. Em abril último, contudo, a Borghi Lowe, diante das denúncias de vínculo de um ex-funcionário seu à Operação Lava Jato, teve seu contrato rescindido pelo banco, que passou a trabalhar somente com as outras três empresas. Como o edital de 2013 determinava que o atendimento seria realizado por quatro agências, a Propeg decidiu reivindicar o direito de assumir a vaga ocupada anteriormente pela Borghi Lowe. No dia 1º de outubro, o Tribunal Federal da 1ª Região deferiu a antecipação da tutela recursal, determinando então a convocação da Propeg para substituir a Borghi Lowe.

O advogado Barreto Júnior observa que o recurso da Propeg foi aceito pelo desembargador Néviton Guedes pelo fato de que a Borghi Lowe foi excluída por infração contratual. “Esta é uma importante vitória não só para a Propeg, mas também para outras agências em situação semelhante, que poderão requerer sua integração a contratos públicos nas mesmas circunstâncias”, completa Barreto Júnior.

Outro aspecto importante da decisão é que ela pode servir de referência para empresas de outros setores de atividades, cuja situação seja similar. A assinatura do contrato da Propeg com a CEF aconteceu na última quinta-feira (18/11).

Crédito foto: Imagem da Internet

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