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FENAPRO propõe não participação de agências em licitação do Comitê Organizador RIO 2016

A FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda distribuiu ontem (23/01), para os Sindicatos das Agências de Propaganda de todo o País associados à entidade, um comunicado no qual protesta contra os termos da licitação aberta pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para contratação de agência de publicidade. No comunicado, a Fenapro propõe a não participação das agências de publicidade do País nesta licitação.

O edital do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 determina que a vencedora do certame terá que comprar, pelo preço mínimo recomendado de R$ 5 milhões, uma cota serviço de patrocínio, a qual dará direito à agência de explorar em benefício próprio o uso dos direitos de propriedade do evento e, ao mesmo tempo, prestar os serviços de comunicação.

A Fenapro destaca que esta situação fere completamente a legislação do setor de publicidade e reafirma, no comunicado, o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade. Diante isso, sugere que as agências declinem de participar da concorrência, ressaltando que, “a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, (o Comitê) propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento”.

Segue abaixo a íntegra do comunicado da Fenapro:

COMUNICADO ÀS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA

A Fenapro, na defesa dos interesses superiores da atividade publicitária, recomenda, através dos Sindicatos que a integram, que as Agências de Publicidade de todo o país declinem de participar de concorrência privada aberta pelo Comitê Olímpico Brasileiro que, a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o  rótulo de patrocínio daquele evento.

A modelagem contraria a legislação do País, que regula a existência das Agências de Publicidade, as quais são prestadoras exclusivas de serviços, atuando por ordem e conta de clientes anunciantes. Não cabe às Agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê organizador das Olimpíadas, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo.

A Fenapro reafirma o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade, rejeitando, por impróprio e ilegal, qualquer tipo de relacionamento com empresas/entidades anunciantes e veículos de comunicação que não estejam estritamente dentro do que estabelecem as normas legais e convencionais que norteiam as relações comerciais da publicidade no País.

Da mesma forma, como deseja respeitado o campo de atuação das empresas de publicidade e propaganda, recomenda a todas as Agências rigor no cumprimento das leis de propriedade intelectual na elaboração/veiculação de peças e campanhas que criarem para os seus clientes, respeitando as propriedades do Comitê Olímpico Internacional.

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