A APRO (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais) apresentou ontem, 29 de outubro, durante Assembleia Geral com suas produtoras associadas, um guia de orientações gerais sobre a Reforma Tributária ao setor de produção audiovisual. Desenvolvido em parceria técnica com o escritório Felsberg Advogados, o material visa apoiar e preparar as empresas do mercado para o período de transição ao novo sistema tributário (IBS e CBS).
O material detalha o funcionamento do novo modelo de IVA Dual (Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Entre os principais tópicos abordados para a rotina das produtoras estão a sistemática de não cumulatividade plena, a tributação no destino e a reformulação na formação de orçamentos e contratação de fornecedores.
Confira os destaques abordados no Guia:
- Regime Diferenciado para Produções Nacionais Artísticas, Culturais, Audiovisuais: A Lei Complementar No. 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS para determinadas atividades culturais e de entretenimento (como filmes, séries, documentários e programas). Contudo, uma leitura literal da nova regra pode concluir que as produções audiovisuais para fins publicitários ficaram, em princípio, fora desse benefício fiscal. Além disso, a APRO aponta lacunas relevantes da legislação em atividades essenciais à cadeia, como a locação de equipamentos e espaços de filmagem.
- Créditos de IBS/CBS na Produção: Com o novo sistema, o direito ao crédito nas aquisições de insumos e serviços vinculados à atividade passa a ser amplo (softwares, serviços técnicos, pós-produção e equipamentos). O guia lista alguns requisitos para emissão de documentação fiscal em nome da produtora e os casos em que há vedação à tomada de créditos (como, por exemplo, sobre custos e despesas com folha de pagamento e serviços de consumo pessoal).
- Simples Nacional Tradicional vs. Híbrido: O guia orienta sobre os dois caminhos possíveis para fornecedores e parceiros optantes pelo Simples Nacional. As empresas deverão escolher entre o modelo tradicional (guia única, com crédito reduzido repassado aos clientes) e o modelo híbrido (apurando IBS/CBS no regime regular de débitos e créditos, como as demais empresas fora do Simples Nacional), fator que impactará diretamente o custo e a precificação dos orçamentos de produção.
- Tributação no Destino e Contratos Múltiplos: Para os serviços de produção audiovisual, a incidência do IBS passará a observar a localidade do estabelecimento do contratante, possivelmente exigindo segregação de operações em contratos complexos que envolvam múltiplas prestações.
- Calendário de Emissão de Documentos Fiscais: Detalhamento do cronograma oficial de obrigatoriedade dos novos documentos fiscais eletrônicos ao longo de 2026 e 2027, com atenção ao marco de dezembro de 2026 para operações com bens materiais e locações.
“Nosso compromisso é seguir ao lado das produtoras, oferecendo informação e orientação para que possam se preparar e atravessar esse período de transição com mais segurança. Sabemos que as mudanças na legislação tributária trazem desafios para o setor, e queremos contribuir para que nossas associadas entendam os impactos e estejam preparadas para as novas regras”, afirma Marianna Souza, presidente executiva da APRO.
Segundo Gabriel Paranaguá, sócio da área de Consultoria Tributária do Felsberg Advogados, “O guia foi concebido como um ponto de partida comum, para dar consistência ao debate sobre a transição para o novo sistema tributário em todo o setor. Alguns dos temas abordados ainda estão em evolução, enquanto outros exigem maior aprofundamento e reflexão. Nosso objetivo é contribuir para que essa transição ocorra com clareza, previsibilidade e com o menor impacto possível para o setor audiovisual.”
Confira o guia aqui: https://apro.org.br/ebooks/E-book-ReformaTributaria_Apro_e_Felsberg28082026.pdf


