quinta-feira, dezembro 4, 2025
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Xuxa será atração especial em evento de Stranger Things em SP

Pode avisar que é ela! Xuxa está confirmada como uma das grandes atrações da Parada Estranha, desfile temático que celebra a história e a última temporada da série Stranger Things. Aberto ao público e com entrada gratuita, o evento também contará com a presença especial do ator Jamie Campbell Bower, intérprete de Vecna/Henry Creel. A Parada Estranha acontece no dia 23 de novembro, na Av. Pedro Álvares Cabral – entre os portões 9 e 10 do Ibirapuera (do lado de fora do Parque), em São Paulo. A abertura dos portões será às 15h30 e o evento começa às 17h30.

O desfile será dividido em quatro atos, que homenageiam as temporadas que transformaram Stranger Things em um fenômeno global e ajudaram a moldar a cultura pop ao longo de quase uma década. Em cada um deles, alas temáticas revisitam momentos e símbolos icônicos da jornada dos personagens.

A participação especial de Xuxa no evento marca um reencontro simbólico. Em 2016, a artista estrelou a campanha brasileira de lançamento da primeira temporada de Stranger Things. Agora, com sua apresentação na Parada Estranha, esse ciclo se completa na última aventura da série fenômeno da Netflix.

Stranger Things 5 será lançada na Netflix em três datas de estreia: o  Volume 1 em 26 de novembro (quatro episódios), o Volume 2 no Natal (três episódios) e o episódio final na véspera de Ano Novo. Cada volume será disponibilizado às 22h (horário de Brasília).

Serviço: Parada Estranha
Data: 23 de novembro de 2025, domingo
Horário: Abertura dos portões às 15h30 (horário de Brasília) / Início do evento às 17h30 (horário de Brasília)
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral – Entre os portões 9 e 10 do Ibirapuera (do lado de fora do parque), São Paulo
Entrada: Evento aberto ao público e gratuito; sujeito à lotação.
Faixa etária: Evento para maiores de 16 anos. Menores de 16 anos podem participar apenas acompanhados pelos pais ou responsáveis legais e mediante apresentação do termo de responsabilidade devidamente preenchido, assinado e autenticado (assinatura via gov.br será aceitável e dispensará autenticação), além do documento de identidade do responsável e documento de identidade e certidão de nascimento do menor.

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