Portaria do Ministério das Comunicações (MCom) autoriza as concessionárias de rodovias federais a enviarem projetos técnicos para operacionalização das Radiovias. O serviço visa a instalação de estações de rádio FM, para oferecer ao cidadão, que transita nessas estradas, informações, como condições do trânsito e meteorológicas, acidentes, execução de obras, dentre outras relacionadas à segurança dessas vias. A Portaria nº 4.732, saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22).
“As Radiovias são um canal fundamental para a segurança de milhões de pessoas que transitam diariamente pelas rodovias brasileiras e passam a contar com informações relevantes sobre seus trajetos”, aponta o ministro das Comunicações, Fábio Faria. Ele lembra ainda que o novo serviço é uma parceria entre o MCom e o Ministério da Infraestrutura (MInfra). Atualmente existe projeto piloto, da Rádio CCR FM (107.5 FM), que cobre o trecho da Vila Dutra, estrada que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. A ideia é ampliar esse conceito por todo o Brasil. A CCR FM recebeu autorização para funcionar em 2008, para fins científicos e experimentais, e está no ar desde 2013. CONSIGNAÇÃO — As concessionárias interessadas devem requerer o serviço junto ao MInfra, que irá abrir solicitação para uso da radiofrequência no MCom. O procedimento aplica-se às rodovias federais administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e às com concessões integrantes do Sistema Federal de Viação (SFV). Para a implementação das Radiovias foram reservadas faixas entre os canais 191 (86,1 MHz) e 197 (87,3 MHz), preferencialmente, e, alternativamente, entre os canais 141 (76,1 MHz) e 190 (85,9 MHz); e 201 (88,1 MHz) e 300 (107,9 MHz). As entidades precisam identificar os quilômetros inicial e final das rodovias visadas e apresentar projeto técnico de instalação da infraestrutura no trajeto inteiro, a ser avaliado pela Agência Brasileira de Telecomunicações (Anatel). REGULAMENTAÇÃO — Os procedimentos para obtenção da concessão estão dispostos na Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021. Ela estabelece, por exemplo, que o MInfra fica responsável pela outorga perante o MCom e por repassar as informações sobre as entidades interessadas, assim como a respeito da programação a ser veiculada. Os parceiros autorizados a operacionalizar as Radiovias poderão admitir patrocínio sob a forma de publicidade institucional, com vistas a, exclusivamente, obter auxílio para o custeio da implantação e da operacionalização do serviço.