O Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo) ingressou com requerimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) solicitando que, em razão da necessidade de orientação à população paulista à respeito da pandemia de coronavírus, as Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo sejam autorizadas a divulgar campanhas de orientação e de prevenção ao coronavírus mesmo durante o período de três meses que antecedem as eleições, no qual a legislação proíbe a veiculação de publicidade institucional.
O Sinapro-SP também propõe que as despesas publicitárias realizadas com campanhas institucionais, destinadas exclusivamente à orientação de prevenção à COVID 19, não sejam incluídas na média de gastos publicitários que servem de referência para os tribunais eleitorais definirem o montante dos investimentos em publicidade institucional que pode ser realizado em ano de eleições. Este montante é calculado com base nos gatos realizados nos primeiros semestres dos últimos três anos.
O presidente do Sinapro-SP, Dudu Godoy, explica que neste ano de eleições municipais, a Lei Eleitoral, de nº 9.504/97, estabelece restrições quanto à realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. Conforme o artigo 73 da lei, os órgãos públicos municipais não poderiam realizar publicidade institucional a partir da data de 04 de julho e em valor que exceda a média de gastos nos últimos três anos, em seus respectivos primeiros semestres. “No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de realização de publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em relação às despesas publicitárias, Godoy destaca que a grande maioria dos municípios paulistas tiveram poucas despesas em publicidade institucional nos primeiros semestres dos últimos três anos, sendo que muitos municípios não têm condições de realizar qualquer publicidade institucional neste semestre, face à referida restrição da lei eleitoral. “Portanto, diante do atual estado de calamidade pública já decretado pelo governo federal, e que perdurará até 31 de dezembro de 2020, achamos necessário que o TRE-SP entenda que o momento é grave e que os órgãos municipais do Estado de São Paulo precisam ser liberados, excepcionalmente, para realizar campanhas em benefício da população”, completa Godoy.
Confira a íntegra do requerimento no link:
http://sinaprosp.org.br/adm/upload/documento_sinaprosp__795096f90a4c30b77fa72f414829d16f.pdf