Resolução informa que, em razão de limitações, o Adendo não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10 e demais contratações que impeçam a aplicação de sua integralidade
O Conselho Superior das Normas-Padrão aprovou em reunião realizada em 28 de julho, a Resolução 02/2021, esclarecendo que o Adendo ao Anexo B das Normas-Padrão da Atividade Publicitária não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10 e demais contratações que impeçam a aplicação de sua integralidade.
A Resolução informa que o Adendo ao Anexo B, aprovado em 16 de julho de 2019, “é aplicável apenas como norteador nas negociações em aberto, sendo necessário o pleno conhecimento dos serviços demandados, bem como volumes e espécie, considerando entre outros pontos, o investimento em mídia realizado em veículos aderentes ao ambiente de autorregulação e a fixação do desconto-padrão, que tem origem quando da execução do plano de mídia. No caso de concorrências, sejam elas públicas ou privadas, que não contenham essas premissas, a aplicabilidade do adendo torna-se inviável”, explica a Resolução. O Anexo B das Normas-Padrão trata do Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios.
Confira aqui:
https://cenp.com.br/PDF/Comunicados/2021/Resolucao-02-2021-Adendo-ao-Anexo-B-nao-se-aplica-as-licitacoes-publicas-reguladas-pela-lei-12.232.10-e-demais-contratacoes-que-impecam-a-aplicacao-de-sua-integralidade.pdf