Atendendo ao pedido de revisão Decreto nº 58.045/17 feito pelo Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo) e pela ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), a Prefeitura Municipal de São Paulo publicou, no último dia 17 de maio, a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 08, que define os novos procedimentos de emissão de nota fiscal para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos serviços publicitários.
As novas regras serão obrigatórias a partir do dia 1° de julho de 2018. O advogado Dr. Paulo Gomes, que representa as duas entidades, explica que o preenchimento da Nota-Fiscal Eletrônica, no campo “Valor Total do Serviço”, deverá ser feito exclusivamente com o valor correspondente ao preço do serviço prestado pela agência, pelo agenciamento de veiculação e/ou de fornecedores externos. “Além disso, o preenchimento do campo ‘Valor Total Recebido’ deve conter o valor correspondente ao preço do serviço da agência (valores recebidos pela agência do cliente que serão repassados aos terceiros mais a remuneração da própria agência)”, alerta.
A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 08 é uma importante conquista das entidades que encabeçaram a negociação com o governo municipal, desde que o decreto foi sancionado, em 21 de dezembro. Este decreto havia revogado o artigo 47 do Decreto nº 53.151/12, retirando a definição do que se constitui como receita bruta das agências de publicidade e dando margem à interpretação equivocada sobre qual deveria ser a base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Segundo Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP, “A publicação da Instrução Normativa é resultado do trabalho competente realizado pela equipe jurídica do Sindicato, e reforça a importância da atuação da entidade na defesa das agências e da atividade publicitária paulista em questões estratégicas do negócio”.
Para informar as agências filiadas sobre a Instrução Normativa, o Sinapro-SP emitiu uma circular – disponível no link http://sinaprosp.org.br/documentos.php -, que apresenta as novas orientações para a emissão da nota fiscal, às quais as agências devem estar atentas.