Em outubro de 2025, a Macfor e a Ana Rosado Comunicação inscreveram dois cases na 23ª
Mostra de Comunicação do Agro ABMRA. Ambos foram avaliados por júri especializado e
premiados: “O Ano das Cooperativas” recebeu Bronze; “O Agro no Comando Delas” recebeu
Ouro. Em 20 de março de 2026, cinco meses depois, a ABMRA anunciou publicamente a
cassação do case “O Ano das Cooperativas”, alegando ausência de consentimento formal do
cliente. O troféu de Ouro do segundo case jamais foi entregue. Trata-se de fato inédito na
história da Mostra.
1. Sobre o consentimento
O regulamento da 23ª Mostra (item 2.4) exige “consentimento formal do cliente”, porém não
define formato, prazo, meio de comprovação, nem determina se o consentimento deve ser
prévio ou posterior à inscrição. A expressão “consentimento formal prévio” não existe em
nenhum artigo do regulamento. Foi criada pela ABMRA durante o processo de
questionamento, acrescentando requisito inexistente ao texto regulamentar.
A cooperativa Coplacana e seus executivos participaram ativamente da construção do
material premiado: entrevistas individuais com Roberto Rossi, diretor, e Eliane Viotto, diretora
financeira; participação no podcast público “Rotação de Culturas #7” (Notícias Agrícolas,
publicado em 25 de julho de 2025); revisão e aprovação de conteúdos publicados em veículos
nacionais como MundoCoop, Canal Rural, Diário do Acionista e Portal do Agronegócio.
Participação ativa, pública e documentada, registrada em áudio, vídeo e texto, constitui
consentimento material. A ausência de um email automático de plataforma não apaga meses
de colaboração verificável.
2. Sobre a decisão do júri
O item 10.4 do regulamento estabelece que as decisões do júri são “soberanas, não cabendo
recurso de qualquer natureza”. A cassação do prêmio não foi uma deliberação do júri que
avaliou e premiou o trabalho, mas uma decisão unilateral da Comissão Organizadora. O
regulamento não prevê procedimentos de cassação de prêmio, instâncias de revisão ou
direito formal de defesa para os inscritos.
3. Sobre a condução do processo
Os questionamentos da ABMRA tiveram início dois meses após a cerimônia de premiação.
Foram impostos prazos arbitrários de 72 horas para resposta, sem qualquer base
regulamentar, durante o recesso de dezembro e janeiro. A ABMRA contatou diretamente os
clientes e parceiros da Macfor sem o conhecimento da agência, procedimento não previsto
MACFOR | Posicionamento Oficial | Março 2026
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em nenhum artigo do regulamento. A forma e o momento em que o processo foi conduzido
falam por si.
4. Sobre o Espantalho de Ouro não entregue
O case “O Agro no Comando Delas”, premiado com Ouro (Espantalho de Ouro) e inscrito
pela Ana Rosado Comunicação, não recebeu seu troféu até a presente data. A ABMRA não
se pronunciou oficialmente sobre este case. Este mesmo trabalho conquistou Bronze no
Prêmio Lusófonos da Criatividade, premiação internacional que reúne trabalhos de países
lusófonos, confirmando a legitimidade e qualidade do trabalho para além da jurisdição da
ABMRA.
5. Sobre a reação do mercado
A Macfor não está sozinha nesta percepção. Profissionais reconhecidos do setor, como
Renato Seraphim, se manifestaram publicamente e de forma espontânea em defesa da
agência, sem qualquer solicitação. A reação demonstra que o estranhamento com a conduta
da ABMRA não é uma percepção isolada, mas um sentimento compartilhado por quem
acompanha a comunicação do agronegócio de perto.
6. Sobre o contexto
A Macfor é patrocinadora da ADIMAG e do Anuário Agro, premiação que concorre
diretamente com a Mostra ABMRA. A cronologia dos fatos, a forma como o processo foi
conduzido e o caráter inédito da cassação de um prêmio na história da Mostra levantam
questionamentos legítimos sobre a motivação desta decisão.
Cassaram um case sobre cooperativismo. Silenciaram sobre um case sobre mulheres
no agro. Exatamente os temas que o setor mais precisa.
A Macfor reafirma seu compromisso com as causas que motivaram estes trabalhos e com a
produção de comunicação de qualidade para o agronegócio brasileiro. Medidas jurídicas já
estão sendo adotadas. A agência permanece disponível para qualquer veículo de
comunicação que deseje esclarecimentos, com documentação integral.
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Citações autorizadas para publicação
Atribuição: Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor
Sobre o regulamento:
“Conhecemos o regulamento artigo por artigo. Ele não define formato de
consentimento, não prevê prazo de 72 horas para resposta, não prevê
cassação de prêmio e estabelece que a decisão do júri é soberana. Quem
descumpriu o regulamento não fomos nós.”
Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor
Sobre o consentimento:
“A Coplacana participou de entrevistas públicas, de podcast, aprovou
conteúdos publicados em veículos nacionais. Isso é consentimento tácito,
real, documentado e verificável, registrado em áudio, vídeo e texto. A
ausência de um email automático de sistema não apaga meses de
colaboração e é uma questão de plataforma, não de vontade.”
Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor
Sobre as causas:
“Cassaram um case sobre cooperativismo e silenciaram sobre um case
sobre mulheres no agro. Exatamente os temas que o setor mais precisa. A
Macfor vai continuar levantando essas bandeiras, com ou sem troféu.”
Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor
Sobre a reação do mercado:
“Profissionais respeitados do setor se manifestaram contra essa decisão.
Isso mostra que o mercado enxerga o que está acontecendo.”
Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor
Sobre o contexto (se perguntado sobre a ADIMAG):
“A Macfor é patrocinadora da ADIMAG. A premiação da Mostra ABMRA foi
em outubro. Os questionamentos começaram em dezembro. Estamos
apresentando fatos. O mercado pode tirar suas conclusões.”
Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor
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Cronologia dos fatos
Data Fato
Out/2025 Cerimônia da 23ª Mostra ABMRA. Macfor premiada com Bronze e Ouro.
09/Dez/2025 ABMRA inicia questionamentos sobre o case de Ouro
12/Dez/2025 Ana Rosado Comunicação responde com documentação completa
17/Dez/2025 ABMRA impõe prazo de 72h para documentos adicionais (recesso)
22/Dez/2025 ABMRA impõe novo prazo de 72h (recesso)
13/Jan/2026 ABMRA estende questionamentos ao case de Bronze, prazo de 72h
16/Jan/2026 Macfor responde com defesa detalhada e documentação
04/Fev/2026 ABMRA responde com referência a “medidas legais cabíveis”
20/Mar/2026 ABMRA anuncia publicamente cassação do Bronze. Silêncio sobre o Ouro. Troféu
de Ouro jamais entregue. Fato inédito na história da Mostra.
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Documentação disponível mediante solicitação
● Regulamento oficial da 23ª Mostra de Comunicação do Agro ABMRA
● Cadeia completa de emails entre Macfor/Ana Rosado e ABMRA
● Ficha técnica do case “O Ano das Cooperativas”
● Ficha técnica retificada do case “O Agro no Comando Delas”
● Estudo completo “Cooperativas 2025, Um Estudo Macfor” (datado 31/07/2025)
● Matérias publicadas: MundoCoop, Canal Rural, Diário do Acionista, Portal do
Agronegócio
● Podcast “Rotação de Culturas #7” (Notícias Agrícolas, 25/07/2025) com Roberto Rossi
(Coplacana)
● Transcrições de entrevistas com Roberto Rossi e Eliane Viotto (Coplacana)
● Comprovante de premiação Bronze no Prêmio Lusófonos da Criatividade (“O Agro no
Comando Delas”)
● Nota de Repúdio publicada em 20/03/2026
● Manifestações públicas de profissionais do setor em defesa da Macfor
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