Na data de 08 de fevereiro de 2022, foram publicadas na mídia especializada, notícias acerca da decisão do STJ no processo manejado pela APRO, que reconheceu a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para a atividade de produção audiovisual.
A decisão obtida pela APRO se apoiou em tese e fundamentos já conhecidos no meio jurídico, por esse motivo o transitando em julgado em setembro do último ano não é nenhuma novidade. Muito embora o resultado positivo do processo, o tema ainda não está totalmente concluído, posto que ainda restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal.
Tão logo se alcance uma definição concreta do assunto, a APRO voltará a se pronunciar e esclarecer detalhadamente a questão.
Atenciosamente,
Marianna Souza
PRESIDENTE EXECUTIVA