O Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) reconheceu as plataformas online Google, Facebook, Instagram e Youtube como veículos de comunicação ou divulgação. Na resolução o Cenp declara como veículos de divulgação ou comunicação, “para os efeitos da legislação, todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes de propaganda”.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert), Guliver Leão, uma das questões mais importantes se refere ao fato de que, agora, os sites de busca, redes sociais, vídeo, áudio e display estarão sujeitos às regras do mercado publicitário, estabelecidas pelo Cenp em comum acordo com anunciantes, agências e veículos.
A resolução aprovada pelo Cenp afirma que a mudança foi feita atendendo ao artigo 4º da lei 4.680/65, que afirma: “são veículos de divulgação, para os efeitos desta lei, quaisquer meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecidos pelas entidades e órgãos de classe”.
Historicamente, Facebook e Google se definem como empresas de tecnologia, não mídia, o que as isentava, por exemplo, de responsabilidade sobre conteúdo. Há três meses, o Parlamento Europeu aprovou diretiva tornando as plataformas responsáveis pelo que os usuários publicam.
O Cenp é formado por organizações como Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Central de Outdoor.