Com o objetivo de reforçar a comunicação sobre temas importantes para o dia a dia dos negócios, O CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) selecionou alguns tópicos que são recorrentes no mercado publicitário para a elaboração da série Carta do Presidente CENP.
A ideia é tratar pontualmente de maneira breve e objetiva assuntos que têm potencial de fazer os resultados terem mais solidez e valorizar a transparência das operações.
As Normas-Padrão da Atividade Publicitária constituem o conjunto de autorregulação emanado dos preceitos definidos nas leis federais 4.680/65 e 12.232/10 e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, também amparado pela legislação federal pertinente.
O exercício cotidiano destas boas prática garante total segurança jurídica e respeito à ética, elevando a qualidade dos serviços prestados ao mercado. Dessa forma, aumentam as chances de retorno para o anunciante, e anunciante satisfeito faz mais investimentos, o que beneficia agências e veículos na mesma medida.
As Normas-Padrão que regem a publicidade brasileira são uma convenção do mercado publicitário e refletem a maturidade e excelência nas relações entre veículos, agências e anunciantes.
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