A Caixa, por intermédio da Comissão de Licitação de Serviços de Marketing Promocional, respondeu à nota de repúdio que a AMPRO – Associação de Marketing Promocional emitiu, no último dia 9 de outubro, a respeito das condições de licitação aberta para a prestação de serviços. Perante os questionamentos da AMPRO – que repudiou a limitação em, no máximo, 5% para taxa de remuneração das agências, além da exigência de 15 pessoas dedicadas em Brasília – a Caixa respondeu alegando que os 5% de teto refletem uma prática de mercado, citando licitações de outras empresas estatais.
“Se uma licitação, sem limitações pré-estabelecidas, chega a 5% de taxa de remuneração, é compreensível. A agência vencedora tem o direito de estabelecer uma remuneração competitiva que a faça vencer uma concorrência. Mas ao estabelecer tal remuneração como teto, já se define uma condição em desacordo com as melhores práticas, forçando os concorrentes a propostas em condições desfavoráveis, que só acontecem em função da fragilidade do mercado, assolado por meses sem trabalho”, afirma o presidente executivo da AMPRO, Alexis Pagliarini.
“É isso que a Caixa quer? Aproveitar-se do momento de fragilidade para impor condições leoninas? Essa prática está compliance com as relações sustentáveis preconizadas nos princípios do capitalismo consciente? De fato, não é ilegal o estabelecimento de remuneração bem abaixo do usual. Mas é leonina e insensível ao atual momento das agências. A AMPRO reitera seu repúdio a tal atitude e ainda espera uma reversão de tais práticas”, complementa.
Em sua primeira nota de repúdio, a AMPRO reivindicou à Caixa maior abrangência à faixa de remuneração e maior observância aos Princípios de Valor apregoados pela Entidade. Acompanhe a resposta recebida, na íntegra, em e-mail classificado como público:
À
AMPRO
Senhor Alexis Pagliarini
Ref.: LC 1699/7066-2020: Contratação de 03 (três)empresas especializadas em marketing promocional
- Segue abaixo transcrição da resposta fornecida pela equipe técnica da CAIXA envolvida no processo licitatório acima referenciado, sobre a manifestação da AMPRO, em 09/10/2020:
Em relação à manifestação recebida, informamos que o percentual limite indicado para a Taxa de Administração estabelecida no certame LC 1699/7066-2020 decorre da análise do mercado e cenário.
Apenas para nos apoiarmos nos exemplos citados, para o Edital do Banco do Brasil (nº2018/02740 (8558)), a contratação do serviço se deu mediante taxa de 5% (cinco por cento) – (Contrato do BB nº 2019/8558-0026) e, para o Edital da Petrobras, o certame ainda está em andamento.
Nesse sentido, o posicionamento da CAIXA está alinhado ao artigo 31 da Lei 13.303 que preconiza que “as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa (…).”
Assim, entendemos que o percentual proposto está adequado ao praticado no mercado.
A estrutura mínima requerida, 15 (quinze) funcionários com base em Brasília, é a que a CAIXA compreende como mínimo necessário para garantir a satisfatória prestação dos serviços, sendo compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados. Registre-se que é usual que a CAIXA promova mais de uma ação promocional simultaneamente, devendo as empresas contratadas terem equipe técnica suficiente para boa execução dos serviços.
Continuamos à disposição.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição, por este canal, para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação