quarta-feira, abril 24, 2024
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APP mediará conflitos do setor em tempos de pandemia

Confira o comunicado na íntegra:

A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA – APP, entidade que abriga a Câmara Nacional de Arbitragem e Mediação na Comunicação – CNAMEC, em face a crise gerada pelo advento do Coronavirus – COVID-19 – acarretando inegáveis problemas nos diversos setores da atividade econômica, vem informar o mercado publicitário brasileiro – anunciantes, veículos de divulgação, fornecedores de serviços especializados em publicidade, agências de publicidade, agentes digitais, profissionais de propaganda e da comunicação em geral e demais players do setor -, que está disponibilizando a CNAMEC, bem como seu quadro de mediadores composto por profissionais do mais alto nível, para, de forma inteiramente gratuita, mediar a solução de conflitos que venham a ocorrer entre esses setores.

As dificuldades porque passarão todos esses segmentos da comunicação brasileira decorrente dessa situação de calamidade que se instalou mundialmente, gerarão problemas no adimplemento das obrigações assumidas por cada um e poderão ensejar demandas judiciais e ou extrajudiciais que implicarão em maiores custos, maiores prazos para solução e a aleatoriedade que toda demanda – notadamente a judicial – acarreta.

A CNAMEC tem o intuito de solução rápida das pendências entre as partes, com a participação de árbitros e mediadores experts em comunicação, cuja conclusão final tem força legal.

Os interessados deverão apresentar, em conjunto, à CNAMEC, em petição dirigida ao seu Presidente, requerendo a instauração de procedimento de MEDIAÇÃO, cujo(s) mediador(es) será(ão) indicado(s) pelas partes em conflito.
O encaminhamento deverá ser feito via digital, dirigido ao e-mail jeni@appbrasil.org.br ou christianne@appbrasil.org.br com a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes.

O procedimento de MEDIAÇÃO será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital.

Qualquer dúvida poderá ser dirigida ao mesmo e-mail e será dirimida no prazo de 24 horas.

Enio Marin Vergeiro

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