Unidas pelo objetivo de ampliar seus esforços e adotar práticas responsáveis de marketing e publicidade infantil, onze empresas globais do setor de alimentos e bebidas não alcoólicas se unem para lançar o Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças: diretrizes de comunicação que apresentam avanços no monitoramento e na padronização dos critérios nutricionais dos produtos comercializados para o público menor de 12 anos de idade.
A iniciativa voluntária, que tem como integrantes Coca-Cola Brasil, Ferrero, General Mills, Grupo Bimbo, Kellogg, Mars, McDonald’s, Mondelez, Nestlé, PepsiCo e Unilever, determina que as empresas participantes somente poderão anunciar produtos para crianças menores de 12 anos de idade se estes atenderem aos critérios nutricionais unificados para todo o grupo e definidos de acordo com orientações internacionais.
O Compromisso faz referência à Política Global de Comunicação de Marketing para Crianças da International Food & Beverage Alliance – IFBA, adotada pela primeira vez em 2009 – e atualizada em 2014, e apresenta inovações em relação às diretrizes anteriores. A primeira corresponde ao alinhamento e padronização dos critérios nutricionais do Brasil, que passarão a ser seguidos por todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2017, considerando um período de adaptação até 31 de dezembro do mesmo ano. Outra novidade é o monitoramento e auditoria da KPMG sobre a veiculação de publicidade que as empresas realizarão anualmente, dando ênfase nas principais datas comerciais para o público infantil (Natal, férias de janeiro, Páscoa e Dia das Crianças). Haverá, ainda, aumento da restrição de audiência de público infantil. A nova diretriz estabelece que audiências infantis são aquelas cujo público é composto por 35% ou mais de crianças abaixo de 12 anos. O critério anterior era de 50% ou mais.
Vale destacar que, além destas medidas, cada empresa pode manter e/ou adotar critérios de publicidade infantil que vão além destes estabelecidos neste compromisso. Adicionalmente, as participantes reforçam o compromisso de não realizar comunicações de marketing de produto em escolas em que prevaleçam crianças desta faixa etária, exceto se solicitado ou acordado com a administração da escola exclusivamente para fins educacionais específicos.
Esse compromisso voluntário abrange televisão aberta e fechada, rádio, jornais, cinema, publicidade online (incluindo sites e conteúdo controlado pela empresa nas mídias sociais), DVDs, marketing direto, inserção de produtos em programas e conteúdo de TV e cinema (merchandising), jogos interativos, outdoor marketing e marketing móvel e SMS.
Para reforçar a transparência desta iniciativa e prestar contas sobre as práticas de publicidade das empresas participantes, serão divulgados relatórios anuais trazendo o monitoramento interno e externo de anúncios e campanhas publicitárias realizadas durante o período determinado.