O deputado federal Milton Monti (PR-SP), presidente da Frente Parlamentar da Comunicação Social, apresentou projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que proíbe a publicidade infantil.
Como justificativas para o projeto, o deputado alega que “compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial” e que “sendo Lei Federal e não normas de menor hierarquia normativa o instrumento para regular o assunto”. Monti avalia ainda que o “Conanda não apenas exorbita do poder regulamentar, como invade área de competência exclusiva do Congresso Nacional”.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de março, a resolução do Conanda define princípios aplicados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, considerando abusivo direcionar publicidade e comunicação mercadológica à criança, visando fazê-la consumir produtos e serviços. A resolução gerou reações do mercado com posicionamentos contrários de inúmeras associações do setor, entre as quais a ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, APP – Associações dos Profissionais de Propaganda e APROSOM – Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários, que defenderam o CONAR como o melhor caminho para controlar as práticas abusivas da propaganda.