Devido ao não cumprimento das determinações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Conar foi intimado, na última quarta-feira 07 de março, a retirar a proibição de veiculação da campanha “Coelhinhos da Dolly”. No final de fevereiro, o Juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, já tinha confirmado por sentença uma medida liminar, de setembro de 2017, que pedia ao Conar que julgasse a portas abertas a representação que questionava o comercial.
A medida entendia que o procedimento violava o princípio do contraditório e da ampla defesa, e mandou o Conar julgar os “Coelhinhos da Dolly” na presença dos advogados da empresa, além de comunicar previamente os nomes dos Conselheiros que iriam votar na sessão. Apesar ter sido proferida em setembro de 2017, o Conar não cumpriu a ordem judicial. E com o descumprimento, a organização eternizava a representação que tinha por objeto examinar a regularidade da propaganda, prejudicando ilegalmente a empresa.
Assista ao filme da campanha: