domingo, dezembro 22, 2024
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Sinapro-SP assina Convenção Coletiva com Sindicato dos Publicitários

O Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SP) assinou com o Sindicato dos Publicitários de São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) relativa a 2022-2023. Foram definidos índices de reajustes de remuneração entre 7,31% e 10,31%. Os índices variam de acordo com a faixa salarial e o número de colaboradores das agências, considerando-se as faixas de até 40 empregados e com mais de 40 colaboradores.Com vigência de abril de 2022 a março de 2023, a Convenção foi assinada pelo presidente do Sinapro-SP, Dudu Godoy, e pelo presidente do Sindicato dos Publicitários do Estado de São Paulo, Benedito Antonio Marcello.A definição das cláusulas da nova CCT teve como base as questões debatidas em assembleia virtual realizada pelo Sindicato, no dia 23/03, com a participação de representantes de mais de 70 agências de publicidade de todo o estado de São Paulo, que foram fundamentais para a definição das cláusulas aprovadas na nova CCT.A nova CCT manteve os importantes avanços alcançados anteriormente, como as regras para as empresas adotarem programas de benefícios flexíveis, os regimes de trabalho remoto ou à distância, a jornada flexível e o controle de ponto alternativo – aspectos essenciais para esses novos modelos de trabalho, que devem se consolidar com o arrefecimento da pandemia do coronavírus. Também foram mantidos benefícios como a participação em resultados, piso salarial e vale-refeição/vale-alimentação.Uma importante inovação da CCT foi inserida por meio da cláusula que trata do registro de função, e cujo objetivo foi contemplar a Carteira de Trabalho Digital e permitir que as agências indiquem, apenas no contrato de trabalho, o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) mais compatível e a função exata do funcionário.“A Convenção Coletiva dos publicitários é resultado do consenso entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, sendo um importante balizador para as agências sobre os parâmetros que devem nortear as relações com seus funcionários, além de dar segurança de que estão seguindo o estabelecido pelas duas categorias”, afirma Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP. “Nesse sentido, avançamos também na definição de condutas necessárias às inovações como a Carteira Digital de Trabalho.”A CCT aborda ainda temas como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas,o banco de horas, controle de ponto alternativo, marcação de ponto, licença paternidade, estabilidade gestante e pré-aposentadoria e isonomia de tratamento.

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