O Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SP) assinou com o Sindicato dos Publicitários de São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) relativa a 2022-2023. Foram definidos índices de reajustes de remuneração entre 7,31% e 10,31%. Os índices variam de acordo com a faixa salarial e o número de colaboradores das agências, considerando-se as faixas de até 40 empregados e com mais de 40 colaboradores.
Com vigência de abril de 2022 a março de 2023, a Convenção foi assinada pelo presidente do Sinapro-SP, Dudu Godoy, e pelo presidente do Sindicato dos Publicitários do Estado de São Paulo, Benedito Antonio Marcello. A definição das cláusulas da nova CCT teve como base as questões debatidas em assembleia virtual realizada pelo Sindicato, no dia 23/03, com a participação de representantes de mais de 70 agências de publicidade de todo o estado de São Paulo, que foram fundamentais para a definição das cláusulas aprovadas na nova CCT. A nova CCT manteve os importantes avanços alcançados anteriormente, como as regras para as empresas adotarem programas de benefícios flexíveis, os regimes de trabalho remoto ou à distância, a jornada flexível e o controle de ponto alternativo – aspectos essenciais para esses novos modelos de trabalho, que devem se consolidar com o arrefecimento da pandemia do coronavírus. Também foram mantidos benefícios como a participação em resultados, piso salarial e vale-refeição/vale-alimentação. Uma importante inovação da CCT foi inserida por meio da cláusula que trata do registro de função, e cujo objetivo foi contemplar a Carteira de Trabalho Digital e permitir que as agências indiquem, apenas no contrato de trabalho, o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) mais compatível e a função exata do funcionário. “A Convenção Coletiva dos publicitários é resultado do consenso entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, sendo um importante balizador para as agências sobre os parâmetros que devem nortear as relações com seus funcionários, além de dar segurança de que estão seguindo o estabelecido pelas duas categorias”, afirma Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP. “Nesse sentido, avançamos também na definição de condutas necessárias às inovações como a Carteira Digital de Trabalho.” A CCT aborda ainda temas como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas,o banco de horas, controle de ponto alternativo, marcação de ponto, licença paternidade, estabilidade gestante e pré-aposentadoria e isonomia de tratamento.