As entidades Associação das Empresas de Comunicação e Publicidade – ABAP, Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO, Sindicato das Agências de Propaganda Estado – SINAPRO-SP, representativas da categoria econômica das agências de publicidade em âmbito nacional, a Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER, representante dos editores de revista, e o Instituto Palavra Aberta, que defende a liberdade de expressão, vêm a público para repudiar o Projeto de Lei n. 1904/2024 que altera o Código Penal Brasileiro e prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestão, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
Reiteram estas entidades que a lei brasileira atende adequadamente as possibilidades legais para que as mulheres possam ter a opção de levar a termo a gravidez por meio do aborto, nos casos específicos e únicos de estupro, anencefalia ou risco de saúde para a gestante.
O Brasil apresenta o lamentável registro de que ocorre um estupro a cada oito minutos e de que mais de 70% dos casos ocorrem dentro de casa, praticados por parentes. Muitos desses repugnantes delitos são praticados contra vítimas com menos de quatorze anos de idade e contra mulheres de baixa escolaridade, que não procuram atendimento médico e hospitalar incontinenti à violência sexual de que foram vítimas, seja por não saberem como agir, seja mesmo por receio à rejeição pela sociedade.
A ABAP atuou intensamente com o Ministério Público Federal na defesa das pessoas vítimas de violência sexual – mulheres e homens – através de campanha publicitária desenvolvida com a interveniência desta entidade, para divulgação ampla da lei n. 12.845/2013, intitulada Lei do Minuto Seguinte.
Essa lei dispõe que as vítimas de estupro e ou de outra violência sexual busquem imediato atendimento médico e hospitalar gratuito nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), bastando declarar ter sido vítima desses crimes, sem necessidade de fazer prévio Boletim de Ocorrência nas Delegacias de Polícia. O BO será realizado posteriormente ao atendimento médico e hospitalar da vítima.
Essa lei permite que as mulheres, vítimas de estupro, sejam atendidas, independentemente do tempo decorrido entre o estupro e o atendimento médico-hospitalar, inclusive no procedimento de aborto, quando da ocorrência de concepção decorrente do estupro.
Mesmo com a existência dessa lei, disponibilizando imediato atendimento médico-hospitalar gratuito às vítimas de violência sexual, ainda o número de mulheres que engravidam em decorrência de estupro e que mantêm a gravidez além do prazo de 22 semanas, é expressivo, seja por desconhecimento do que a lei lhe faculta, seja por medo de ser rejeitada pela sociedade ainda que não tenha culpa pela violência recebida.
Inadmissível, portanto, que o projeto de Lei 1904/2024 criminalize a vítima de estupro por não ter atendido o prazo diminuto de 22 semanas de gestação para realizar o aborto. Em face da gravidade do tema e da absurdidade em transformar vítima em delinquente, estas entidades repudiam o Projeto de Lei 1904/2024 e aguardam que o Congresso Nacional delibere pela rejeição da proposta legislativa.