quinta-feira, novembro 21, 2024
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Sinapro/Fenapro elabora material explicativo sobre alterações de regras

Sistema Sinapro/Fenapro elabora material explicativo sobre alterações de regras no auxílio-alimentação e teletrabalho.

Quadro comparativo e detalhado com as mudanças na legislação pode ser consultado no site da Fenapro.

A Medida Provisória 1.108/2022 e o Projeto de Lei para conversão da MP, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 6.321/1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), determinando novas regras para o trabalho remoto e híbrido, além de dispor sobre o pagamento do auxílio-alimentação. A principal mudança na legislação relativa ao teletrabalho é a regulamentação do trabalho denominado “híbrido”.

A medida estabelece que, no caso do empregado em teletrabalho, a empresa não precisará mais controlar as horas trabalhadas, desde que o regime de contratação tenha sido por tarefa ou produção. Define, ainda, que a convocação do empregado para realizar tarefas presenciais, desde que específicas, pode ser habitual que não descaracterizará o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Outro item diz respeito aos custos com o retorno ao trabalho presencial, que serão suportados pelo empregado quando este optar pela realização de trabalho remoto em outra localidade diversa do local de contratação, podendo as partes estipularem regra diversa por meio de contrato. A MP também prevê alterações para as empresas fornecedoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação na liberação dos recursos e propõe que saldos do auxílio-alimentação não usados possam ser sacados pelo trabalhador caso não sejam utilizados em 60 dias.

Para apoiar empresas e trabalhadores no entendimento dessas e de todas as alterações nas regras de teletrabalho e do auxílio-alimentação, o Sistema Nacional das Agências de Propaganda e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Sistema Sinapro/Fenapro), em parceria com a GRTS e CBPI, elaboraram um material detalhado com quadros comparativos que mostram o que muda na CLT e na Lei 6321/1976 com a MP 1.108/2022.

O material pode ser consultado no site da Fenapro.

Avaliação do Sinapro RS sobre as mudanças na lei.

O advogado Sergio Juchem, da Juchem Advocacia, que presta consultoria jurídica ao Sinapro RS, destaca como principais aspectos positivos da alteração na legislação para a categoria abrangida pelo Sinapro as seguintes regras de teletrabalho: possibilidade de adoção de um regime de teletrabalho no qual haja a prestação de serviços específicos presenciais de modo habitual, sem que haja a descaracterização do regime adotado; possibilidade de dispensa do controle de horário para empregados em regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa; definição de que o tempo de uso de ferramentas de trabalho fora da jornada normal não é considerado tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso; possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários; e definição quanto às normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores em regime de teletrabalho.

“Por outro lado, o principal ponto negativo, no nosso entendimento, foi a restrição quanto à dispensa do controle de horário, que anteriormente poderia ser aplicada a qualquer regime de contratação para empregados em teletrabalho e agora ficou restrita aos empregados contratados por produção ou tarefa”, aponta o advogado do Sinapro RS.

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