De autoria do advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, obra traz todas as informações necessárias para agências, anunciantes e órgãos públicos participarem de licitações de serviços de publicidade pública
Com o objetivo de esclarecer o mercado publicitário sobre questões relacionadas às licitações na área pública, o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo (Sinapro-SP) lançou a segunda edição do “Guia de Licitações de Publicidade — Administração Pública e Agências de Publicidade”. De autoria do advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, consultor jurídico do sindicato, a nova edição do guia traz atualizações relacionadas às novas leis que regulamentam as licitações para serviços de publicidade de órgãos públicos, além de apresentar as regras a serem seguidas por agências e anunciantes do setor público nas licitações de serviços publicitários. Para o presidente do Sinapro-SP, Dudu Godoy, o tema das licitações públicas é de vital importância para o mercado publicitário. “Estamos lançando a segunda edição do Guia a fim de trazer informações atualizadas sobre o tema e, principalmente, orientar agências, anunciantes e órgãos públicos, a respeito das regras e limites a serem observados dentro dos parâmetros da lei”, destaca. A nova edição foi atualizada com base nas informações dispostas na lei 12.232/2010 e nos casos de licitações públicas já realizadas em anos recentes, em cidades de vários estados brasileiros. A obra também cita a nova lei 14.133/201, que, embora já em vigor, coexistirá com as leis 12.232/2010 e 8.666/93 até 01 de abril de 2023, quando substituirá ambas de forma permanente. “Além de servir como guia para agências e anunciantes, o intuito deste trabalho é o de colaborar com órgãos públicos e empresas estatais no desenvolvimento dos processos licitatórios de serviços publicitários, inclusive os destinados à elaboração de editais de licitação para a contratação de tais serviços”, informa Paulo Gomes, salientando que a obra pode eliminar dúvidas dos gestores públicos quanto aos serviços prestados pelas agências de publicidade, veículos de comunicação e fornecedores de serviços especializados. “E, pelo lado da iniciativa privada, as agências de publicidade terão no guia um companheiro fiel e necessário para o preparo indispensável à participação das licitações, de modo a evitarem contestações”, afirma o consultor jurídico do Sinapro-SP.