A Lei nº 13.709/18, LGPD, que disciplina a proteção de dados pessoais, tem nova etapa a partir de 1º de agosto, com a entrada em vigor das sanções administrativas
A advogada Marcela Mattiuzzo, sócia do escritório VMCA, comenta uma nova fase da LGPD nesta entrevista à CENP em Revista.
CENP em Revista: O que acontece com a LGPD a partir de 1º de agosto?
Dra Marcela: A partir de agosto, entram em vigor as sanções administrativas da LGPD, a Lei nº 13.709/2018. A Lei está em vigor, mas as sanções ainda não.
O que aconteceu com a Lei nestes dois anos, desde a sua promulgação? Todas as regulamentações previstas foram criadas?
A LGPD teve um período longo de vacatio – aquele tempo no qual a lei existe, mas ainda não está em vigor. A ideia sempre foi que isso possibilitasse a criação desde logo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, que é responsável pela implementação da legislação. Isso daria maior segurança ao setor privado, ao setor público e, claro, às pessoas físicas, os cidadãos.
Acontece que a ANPD acabou sendo criada de fato apenas em novembro de 2020, o que atrasou em muito esse processo de orientação, de esclarecimentos sobre o que cada uma das disposições da lei de fato significa, como elas deveriam ser interpretadas etc.
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