O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Publicitários, dos Agenciadores de Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de São Paulo aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos publicitários, que irá vigorar no período de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021.
Devido ao estado de calamidade pública e da caracterização de Força Maior provocada pela COVID-19, os dois Sindicatos concordaram que não haverá reajuste salarial referente a este período, mas, a partir de agosto, poderá ser avaliada a possibilidade de concessão de um abono salarial, em assembleia geral da categoria.
Elaborada no contexto de forte impacto da pandemia sobre as empresas, e com o objetivo de referendar medidas que colaborem com os esforços de manutenção da atividade empresarial e das condições de trabalho dos empregados, a convenção coletiva da categoria referenda itens previstos na Medida Provisória nº 936 – promulgada pelo governo no dia 1º de abril de 2020, e que abriu a possibilidade de redução de salários e jornadas, bem como de suspensão salarial -; e da MP nº 927, de 22 de março, que trata das medidas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública.
Nesse sentido, a CCT indica como deverão ser conduzidas medidas como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, bem como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho e contar com o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
Outro ponto importante da Convenção é a regulamentação do trabalho remoto e da jornada flexível, que já vinham sendo adotados em alguns casos sem um critério único para toda a categoria.
“A convenção coletiva dos publicitários é resultado do consenso entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, e visa ajudar na preservação dos empregos e dar segurança jurídica à adoção das medidas aprovadas pelo governo”, afirma Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP. Ele destaca a importância da convenção para as agências orientarem as questões trabalhistas neste momento e também a atuação do Sinapro-SP, no sentido de promover esse acordo e de auxiliá-las e orientá-las quanto a essas definições.
Segundo a Dra. Fabiana Robertoni, do escritório Gambôa Advogados, responsável por elaborar e compilar a proposta do Sinapro-SP, a nova CCT é resultado de uma análise e ação rápida do Sinapro-SP, em busca de se antecipar às necessidades do mercado, provocadas pelo início da pandemia. Ela destaca ainda que, do ponto de vista jurídico, a CCT se adiantou a qualquer questionamento que as medidas provisórias pudessem causar no futuro, garantindo assim a segurança para todas as partes.
A aprovação da convenção foi realizada em assembléia virtual, realizada no dia 13 de abril e que contou com o número recorde de 94 agências participantes, inclusive com maior presença das empresas do interior paulista, que, anteriormente, tinham menor participação em função da dificuldade em comparecer presencialmente.